Requisitos de viagem para Portugal em função do país de origem
Os cidadãos da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça necessitam apenas do bilhete de identidade para entrar em Portugal.
Para estadas com uma duração que não ultrapasse os 90 dias, o passaporte válido por um período superior a três meses após o final da estada, é necessário aos visitantes provenientes de Albânia, Antigua e Barbuda, Argentina, Austrália, Bahamas, Barbados, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Dominicana (República), El Salvador, Estados Unidos da América, Georgia, Granada, Guatemala, Honduras, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Israel, Japão, Macedónia (Antiga República Jugoslava da), Malásia, Maurícias, México, Micronésia, Moldávia (República da), Mónaco, Montenegro, Nicarágua, Nova Zelândia, Palau, Panamá, Paraguai, Peru, Quiribati, Samoa, Santa Lúcia, Santa Sé, São Cristovão e Nevis, São Marino, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Seychelles, Singapura, Timor Leste, Tonga, Trinidad e Tobago, Tuvalu, Ucrânia, Uruguai, Vanuatu, Venezuela, Regiões Administrativas especiais da República Popular da China em Hong Kong e Macau e Autoridade territorial de Taiwan.
Os cidadãos provenientes de Estados não mencionados anteriormente, necessitam de visto para entrar em Portugal, que poderá ser solicitado ao Consulado ou Embaixada de Portugal no respetivo país, para estadas até um limite de 90 dias.
Nos termos da Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen, os passageiros com origem ou destino num outro estado Schengen, entendido como voo interno, não necessitam de novo visto.
Mais informações:
Pedidos de Vistos >>
COVID-19
Para entrar em Portugal já não é exigida aos passageiros a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.
As medidas em vigor poderão ser revistas de acordo com a evolução da situação epidemiológica.
Moeda
Portugal faz parte do grupo de 19 países da União Europeia, em que o Euro é a moeda oficial e comum a todos.
Câmbios
O câmbio da moeda é efetuado nos bancos, que estão abertos ao público das 08h30m às 15h00m, durante os 5 dias úteis da semana, nas casas de câmbio e máquinas automáticas (disponíveis apenas para operações de venda de divisas).
Multibanco
Existe uma rede nacional de Caixas automáticas, identificada por MB (Multibanco), que permite o levantamento de numerário, 24 horas por dia.
Cartões de crédito
Em Portugal, os cartões de crédito mais utilizados são: Visa; American Express; Diners Club; Europay/Mastercard; JCB; Maestro.
No caso de extravio ou roubo do seu cartão Visa ou Mastercard, poderá pedir ajuda através dos seguintes telefones:
– Visa: Tel. 800 811 107
– Mastercard: Tel. 800 811 272
Impostos e reembolso de IVA
Todos os preços incluem IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Os visitantes residentes em países que não pertençam à União Europeia, podem obter o reembolso do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) sobre as compras efetuadas e transportadas na sua bagagem pessoal. Apenas os particulares podem ter acesso a este reembolso.
Para obter o reembolso, o valor mínimo da compra deverá ser de 49,88 (valor líquido sem IVA), e em função da taxa de IVA aplicada o valor mínimo final da fatura deverá ser o seguinte:
– € 61,35 – Taxa IVA 23% (bens em geral)
– € 56,36 – Taxa IVA 13% (Vinhos)
– € 52,87 – Taxa IVA 6% (livros, lentes…)
Quando efetua as suas compras deve pedir uma declaração na loja, na qual é descriminado o valor pago, os bens adquiridos e o montante que poderá ser reembolsado. O reembolso pode ser obtido em dinheiro nos principais Aeroportos europeus ou centros das principais cidades europeias, ou via cartão de crédito ou cheque internacional, desde que as mercadorias sejam mostradas previamente na alfândega.
Poderá obter mais informações em:
– Portal das Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt
– Premier Tax Free – www.premiertaxfree.com
– Global Blue – www.globalblue.com
– Innova Taxfree Portugal – www.innovataxfree.com
112 – Número Europeu de Emergência
O 112 é o número de telefone de emergência único europeu, disponível em toda a União Europeia, a título gratuito.
Em qualquer caso de emergência, o 112 pode ser ligado através dos telefones das redes fixa e móvel. A chamada é gratuita e é atendida de imediato pelos centros de emergência que acionam os sistemas médico, policial e de incêndio, consoante a situação verificada.
Eletricidade
A corrente elétrica em Portugal é de 230/400 volts, na frequência de 50 hertz, e as tomadas de corrente seguem as normas europeias.
A utilização de fichas de lâmina (padrão americano) deve ser conjugada com um transformador para 230 volts e, ainda, uma ficha adaptadora.
Hora Local
O fuso horário padrão em Portugal é UTC/GMT+0:00. No último domingo de março, Portugal atualiza o seu horário para a hora de Verão, passando para UTC/GMT+1 hora, em vigor até outubro.
Neste endereço pode consultar toda a informação sobre a hora local em Lisboa, a diferença horária GMT/UTC, tanto no horário de Inverno como de Verão, e as coordenadas geográficas.
Clima
Em Lisboa, os invernos são suaves. Os verões são quentes, mas moderados graças à proximidade do mar. Entre julho e setembro, a temperatura média ronda os 26.3ºC.
Saúde
Se necessitar de assistência médica recorra ao Centro de Saúde local.
Os Serviços de Urgência dos Hospitais devem ser utilizados apenas em situações graves (traumatismos sérios, intoxicações, queimaduras, enfartes, tromboses, problemas respiratórios, etc.).
Em caso de acidente ou doença durante a sua visita a Portugal, os cidadãos dos 27 países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça, têm acesso a cuidados de saúde gratuitos ou com custos moderados (os mesmos benefícios dos cidadãos portugueses), desde que apresentem o Cartão Europeu de Seguro de Doença (emitido no país de origem) e o seu passaporte ou documento de identificação.
Cartão de Emergência
Em caso de emergência, há um cartão que poderá falar por si dando às equipas de socorro informações úteis que incluem dados de identificação, contactos, seguradora, doenças, alergias e medicação.
Este documento, que se destina a qualquer pessoa que se encontre em Portugal, pode ser obtido gratuitamente por download nos sites oficiais das entidades promotoras, onde o utilizador deverá preencher os campos em branco, imprimir o cartão, recortá-lo à medida e guardá-lo na carteira para que seja facilmente encontrado em caso de emergência.
https://www.inem.pt/wp-content/uploads/2018/11/Emergency-ID-Card-2018-v2.pdf
Acesso de cidadãos estrangeiros ao Serviço Nacional de Saúde português
http://www2.acss.min-saude.pt/Default.aspx?TabId=1180&language=en-US
Turistas, estudantes não residentes, trabalhadores destacados não residentes ou pessoas noutra situação de estada temporária
- Nacionais de Estados-Membros da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça
Os cidadãos de estados membros da União Europeia que necessitem de cuidados de saúde não programados e estiverem de férias, a estudar ou em estadas temporárias que não impliquem a residência permanente terão que apresentar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) válido.
Caso não seja portador do cartão europeu, deverá solicitar de imediato um cartão provisório de substituição do CESD ao seu país de residência e entregá-lo na unidade prestadora de cuidados antes do regresso a casa.
Os Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social (n.º 883/2004 e n.º 987/2009) estabelecem uma situação de igualdade entre os cidadãos nacionais e estrangeiros em situações de estada e de residência noutro Estado-Membro, no caso da segurança social e de situações de doença. - Nacionais de Países Terceiros com os quais Portugal tem Acordos Bilaterais
Os cidadãos de países fora da União Europeia com acordos bilaterais com Portugal terão de apresentar o atestado de direito válido à data quando acederem às unidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde. O atestado de direito deve ser solicitado no país de residência.
A apresentação do atestado de direito possibilitará a prestação de todos os cuidados de saúde necessários, sendo a respetiva faturação apresentada por Portugal ao país de residência para pagamento. Este documento só será aceite em unidades públicas do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Se não for portador do atestado de direito no momento da prestação dos cuidados de saúde nas unidades do SNS, ser-lhe-á solicitado o pagamento do valor total dos cuidados prestados.
Esclarece-se que os acordos bilaterais não contemplam a figura do reembolso, significando que o reembolso deste valor estará dependente da legislação e de procedimentos instituídos no país de residência.
Portugal tem acordos bilaterais em vigor que contemplam a proteção na doença e a prestação de cuidados de saúde com os seguintes países: Andorra, Brasil, Cabo Verde, Québec, Marrocos e Tunísia. Esses acordos estabelecem condições de reciprocidade e igualdade de tratamento entre os nacionais e os estrangeiros em situação de estada e residência em Portugal, no caso da segurança social e de situações de doença. - Cidadãos de outros estados-membros que se encontrem em estada em Portugal
Os cidadãos estrangeiros, nacionais de países fora da união europeia ou com os quais não existam acordos bilaterais, que necessitam de recorrer à rede de cuidados do Serviço Nacional de Saúde em Portugal, deverão ter em atenção os seguintes procedimentos:
a) Ter um documento de identificação (passaporte ou cartão de identidade em vigor no seu país de origem);
b) Ter um documento comprovativo de um seguro de saúde válido;
Caso o cidadão estrangeiro não apresente comprovativo de um seguro de saúde deverá ser informado que terá que suportar o pagamento integral dos cuidados de saúde prestados.